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PS recorre ao Tribunal Constitucional
Comunicado Partido Socialista

O Partido Socialista vai recorrer para o TC da decisão do Tribunal de Cabeceiras de Basto que volta a colocar o IPC na corrida autárquica.

Eis o comunicado do PS


O Partido Socialista, no respeito e na observância das leis em vigor do Portugal democrático, bem como no cumprimento do seu dever de participação ativa e séria em todos os processos eleitorais ao longo de muitos anos, apresentou nos prazos legais os documentos referentes às candidaturas Autárquicas de 2017.

No uso dos direitos que a lei lhe confere, verificou e analisou os documentos das demais candidaturas concorrentes.

Em resultado dessa apreciação, verificou-se, conforme já referido e tornado público, um conjunto de irregularidades e ilegalidades no processo de elaboração das candidaturas do Movimento Grupo de Cidadãos Eleitores “Independentes por Cabeceiras – IPC”.

Face a estas anomalias, o Partido Socialista reclamou e impugnou as candidaturas do IPC, tendo o Tribunal por despacho de 16.08.2017 decidido “rejeitar as candidaturas do Grupo de Cidadãos Eleitores “Independentes por Cabeceiras – IPC”, por falta de cumprimento do requisito exigido pelo nº 3 do artigo 19º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais”.

O citado artigo nº 3, refere de uma forma clara e expressa que “os proponentes devem subscrever a declaração de propositura da qual resulte inequivocamente a vontade de apresentar a lista de candidatos dela constante”.

O Movimento IPC apresentou em 18 de agosto uma contestação à decisão proferida pelo Tribunal que rejeitou as suas candidaturas.

Por sua vez, o Partido Socialista contestou no dia 23 de agosto os argumentos aduzidos pelo IPC no seu recurso.

O Partido Socialista na contestação apresentada em 23 de agosto demonstrou com factos suportados em documentos escritos e apresentados pelo IPC, no processo que este Grupo entregou em Tribunal, que alguns dos seus candidatos subscreveram a declaração de aceitação de candidatura numa data posterior às declarações daqueles que os propunham (declarações de proposituras, violando e contrariando o disposto no citado n.º 3 do artigo 19º da Lei Eleitoral das Autarquias Locais).

Hoje mesmo, por despacho de um outro Juiz, foi proferida uma decisão, que embora não tenha aludido em concreto aos factos, com as irregularidades e ilegalidades apresentadas pelo Partido Socialista, decidiu em sentido contrário, aceitando as candidaturas do IPC.

O Partido Socialista embora respeitando as posições judiciais, não concorda com a decisão que hoje foi comunicada, pois os factos anómalos constantes do processo e apresentados no Tribunal não foram devidamente apreciados e como tal irá apresentar o respetivo recurso para o Tribunal Constitucional.

Queremos e desejamos um processo eleitoral sério, participativo, livre e transparente em todas as suas fases e momentos, desde a apresentação das candidaturas à normalidade e regularidade da campanha, à constituição das mesas e assembleias de voto até ao apuramento dos resultados pela assembleia de apuramento geral presidida por entidade judicial.


Data:
 25-08-2017

 

 

   

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