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Cortes de Água para quem não paga faturas
Medida para incumpridores

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto informa os consumidores de água da rede de abastecimento público e os beneficiários da recolha e tratamento de águas residuais (saneamento) e de resíduos sólidos, de que tem vindo a promover fortes investimentos na melhoria da qualidade e da quantidade da água disponibilizada aos cabeceirenses, na ampliação do serviço de saneamento e na recolha de lixo e que é um dever dos consumidores/clientes pagar o valor da fatura mensal que recebem em casa. Felizmente a maioria dos cabeceirenses procede de uma forma responsável e cívica, seja no consumo moderado e esforço de poupança da água, seja no cumprimento do dever de pagar atempadamente a fatura correspondente. Infelizmente há alguns consumidores que não pagam a fatura no prazo estabelecido nem prestam atenção aos avisos que mensalmente recebem em casa, pelo que a Câmara Municipal, tendo sempre presente o princípio da justiça, informa todos os consumidores que se encontrem em incumprimento de que vai lançar, muito brevemente, uma campanha de cortes de água. O plano de cortes de água vai ocorrer de forma recorrente e sistemática até à normalização da situação e, naturalmente, vai criar sérias dificuldades e aumento da despesa aos consumidores devedores atingidos pelo corte, designadamente: 1. A religação impõe aos requerentes a adoção das regras atuais em vigor o que significa que, nos casos em que os contadores se encontrem instalados no interior de casas ou propriedades terão que ser recolocados no exterior e só depois será possível proceder à religação. 2. Após o corte, o restabelecimento do fornecimento de água só ocorrerá até 24 horas após o pagamento integral da dívida, acrescida dos juros de mora, e da tarifa de restabelecimento. Ora, como se pode verificar, esta situação provocará fortes constrangimentos e dificuldades aos consumidores afetados. A Câmara Municipal não pretende criar qualquer problema ou dificuldade às pessoas, mas vê-se obrigada, por uma questão de justiça, mas também por imposição da própria Lei e dos reguladores, a implementar este plano de regularização. Se se encontra em incumprimento convidamo-lo a proceder à regularização das dívidas antes do procedimento de corte, para que não se veja envolvido numa situação desagradável e desconfortável de perda do abastecimento de água.


Data:
 2019-06-24

 

 

   

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